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26 de Abril de 2024

Pai que auxilia a mulher a abortar poderá ter a pena majorada.

Projeto de Lei n° 556, de 2019

Publicado por Caio de Sousa Mendes
há 5 anos

O Projeto de Lei do senador Eduardo Girão do partido Podemos-Ce, visa elevar a pena para quem auxiliar a gestante a abortar, a pena será ainda maior se caso quem auxilia a gestante a abortar é também o pai do feto a ser abortado.

O senador quer que as penas para quem auxilia a gestante a abortar passe de 2 a 6 anos de prisão, atualmente a pena para quem provoca aborto com o consentimento da gestante é de de 1 a 4 anos reclusão.

O Projeto de Lei ainda cria causa de aumento de pena para quando quem prestar o auxílio for o pai do feto, nesse caso sua pena será elevada de 1/6 a 1/3, em 1/3 se em consequência do aborto ou dos meios usados a gestante sofrer lesão corporal e em dobro, se ocorrer a morte da mesma.

Essas causas de aumento de pena também serão aplicados ao crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante, que atualmente resulta em pena de 3 a 10 anos de prisão para o agente, segundo estabelece o Código Penal.

“Entendemos que há maior reprovabilidade da conduta quando o terceiro provocador do aborto se tratar do pai do bebê. Quando não há consentimento da gestante, a repulsa da conduta daquele que interrompe a gestação de seu próprio filho fala por si só. Já no caso de haver consentimento, nos parece claro que, neste momento, a gestante encontra-se abalada psíquica e emocionalmente em decorrência da gravidez. Assim, deveria ser o futuro pai da criança o indivíduo mais habilitado para oferecer conforto à gestante e não influenciá-la a abandonar a vida vindoura”, argumentou Girão na justificativa do projeto.

No texto, o senador diz acreditar que esta é a vontade da maioria da população brasileira, cristã e que reprova a prática do aborto. Para ele, a pena atual de 1 a 4 anos de reclusão, não simboliza a gravidade do delito.

A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.


Veja na íntegra a PL 556/2019:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135119

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