Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Você sabe o que é estupro corretivo?

Publicado por Caio de Sousa Mendes
há 5 anos

Em setembro de 2018 nosso Código Penal sofreu sérias alterações, principalmente no que diz respeito aos crimes contra a dignidade sexual.

A lei 13.718 de setembro de 2018, além de uma série de alterações, trouxe como causa de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

O estupro corretivo é aquele praticado com motivação preconceituosa, que é a orientação sexual da vítima, como lição, forma de ensinar a lésbica a gostar de homens, ou gays a gostarem de mulheres, é um crime repugnante e incompreensível, mas ocorre com mais frequência que imaginamos, motivo pelo qual a lei trouxe a causa de aumento de pena para esses casos.

Portanto, desde setembro com a entrada em vigor da lei 13.718 que os crimes de estupro passaram a ter pena maior pelos danos causados. O delito de estupro possui uma pena que vai de 6 a 10 anos de reclusão, e em sendo o estupro corretivo, será aplicada causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 .

Para finalizar, outra alteração importante da lei 13.718 diz respeito a titularidade da ação penal, antes dependia da representação da vítima, agora somente depende do Ministério Público, sendo a ação penal pública incondicionada.

Devemos pensar sobre duas linhas de raciocínio no que diz respeito a ação penal, alguns doutrinadores como Aury Lopes Jr, criticam a incondicionalidade da ação penal quando o delito é cometido contra maiores e capazes.

O argumento é que muitas vítimas não desejam ingressar com um processo penal, por uma eventual vitimização, exposição indesejada e vexatória no âmbito, social, familiar e de trabalho.

Outra corrente considera como essencial a titularidade da ação em ser incondicionada, pois deixaria de dar margem de escolha a vitima se quer ou não ver o agressor processado, apoiam a incondicionalidade da ação para que de nenhuma forma de mácula seja exercida no direito da mulher, que pode deixar de representar por motivos alheios a sua vontade, como uma ameaça ou algum temor particular, e caso essa resolvesse representar seu prazo já estaria precluso, para os seguidores desse pensamento, a alteração também é importante para que a vítima não tenha que voltar até a delegacia para dizer que deseja processar seu agressor, agora a responsabilidade passar a ser do estado através do Ministério Público.

  • Sobre o autorEspecialista em Penal e Processo Penal
  • Publicações171
  • Seguidores59
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7620
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabe-o-que-e-estupro-corretivo/679989962

Informações relacionadas

Felipe Ribeiro de Moraes, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

Estupro Coletivo e Corretivo

Escola Brasileira de Direito, Professor
Artigoshá 7 anos

O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?

Wagner Frutuoso Belarmino, Advogado
Artigoshá 5 anos

A ineficiência do Estado nos processos de crimes de estupro

Camila Vaz, Advogado
Notíciashá 8 anos

Sexo no carro? Cuidado, você pode ficar preso de 3 meses a um ano

Caio de Sousa Mendes, Advogado
Artigoshá 5 anos

Consentimento da vítima menor de 14 anos nos crimes de estupro de vulnerável

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Estou assistindo (linha direita na rede Globo), e passa uma matéria sobre um falso líder religioso que usa isso para abusar de mulheres, algumas lésbicas e aí ouvi falar sobre (estupro corretivo), que eu não sabia que existia continuar lendo